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Oswaldo Ferreira
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Oswaldo Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
Jamilly Guasti
·
há 5 anos
Acho que uma boa ideia seria também a inclusão de cláusula que permita a suspensão temporária do plano quando for necessário e de interesse do usuário do plano por um período determinado.
Creio que isso poderia aliviar uma situação que afeta muita gente que não teria outra saída senão o cancelamento do plano, isso no intuito de não ter que se submeter ao período de carência de um novo plano.
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Oswaldo Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
Como fica a correção dos débitos judiciais trabalhistas após o julgamento do STF?
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Boa Noite Auricelio, obrigado pela sua resposta, tomei a liberdade de colocar em seguida minha argumentação à outra resposta que me deram sobre a questão aqui no Jusbrasil. O problema só está acontecendo porque se fez malabarismo interpretativo jurídico para fazer valer algo que não se sustenta numa simples análise imparcial das leis vigentes, por conta disso acho que todos já devem imaginar o que vem pela frente nessa questão. A decisão é tão inusitada que ao invés de trazer uma maior segurança jurídica, como todos esperavam, acaba por ter um efeito completamente inverso. Além disso creio que sendo mantida como está, toda a justiça trabalhista terá um retrabalho imenso para se adaptar ao decidido. Há inúmeras brechas e isso gerará ainda mais conflitos do que os que já existem e com tudo isso causando mais uma demora na resolução dos processos, isso tudo dentro de uma grande epidemia. Não seria muito mais interessante e de fácil aplicação se fosse adotado o IPCA-e mais juros de mora de 0,5 % ao mês pois assim não iria penalizar demais as empresas e ainda daria um retorno justo ao empregado? Para finalizar a decisão foi publicada no mesmo dia 18/12/2020 e já está valendo, não precisa aguardar o acórdão nem muito menos os ED's.
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Oswaldo Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
STF decide qual índice será usado para correção monetária em débitos trabalhistas
Ramon Ricardo
·
há 6 anos
Boa Noite Ramon Ricardo, obrigado pela sua resposta, eu estou sim em contato com o meu advogado pois acompanho de perto as decisões e andamentos. O problema só está acontecendo porque se fez malabarismo interpretativo jurídico para fazer valer algo que não se sustenta numa simples análise imparcial das leis vigentes, por conta disso acho que todos já devem imaginar o que vem pela frente nessa questão. A decisão é tão inusitada que ao invés de trazer uma maior segurança jurídica, como todos esperavam, acaba por ter um efeito completamente inverso. Além disso creio que sendo mantida como está, toda a justiça trabalhista terá um retrabalho imenso para se adaptar ao decidido. Há inúmeras brechas e isso gerará ainda mais conflitos do que os que já existem e com tudo isso causando mais uma demora na resolução dos processos, isso tudo dentro de uma grande epidemia. Não seria muito mais interessante e de fácil aplicação se fosse adotado o IPCA-e mais juros de mora de 0,5 % ao mês pois assim não iria penalizar demais as empresas e ainda daria um retorno justo ao empregado?
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Jamilly Guasti
Comentário ·
há 5 anos
Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
Jamilly Guasti
·
há 5 anos
Olá, Oswaldo! Agradeço a ponderação! Gostei muito da alternativa proposta por você, sobretudo pelo prestígio ao equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. Assim, a operadora de planos de saúde não amargaria a inadimplência em massa de seus usuários, ao passo que nem estes ficariam totalmente desassistidos.
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Auricelio Junior
Comentário ·
há 6 anos
Como fica a correção dos débitos judiciais trabalhistas após o julgamento do STF?
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
De fato, a decisão criou uma série de inseguranças quanto à atualização em posterior fase de execução. A decisão é clara no sentido de determinar que, tudo o que transitou em julgado com menção expressa à forma de atualização (correção + juros) se mantém imutável e protegido pela coisa julgada.
Se a decisão é expressa no sentido de que se aplica juros de 1% ao mês e essa decisão transitou em julgado, a execução deve observar o que determinou expressamente a decisão, caso contrário haverá violação à coisa julgada. Aqui, cabe ressaltar, que a decisão tem que ser clara que é aplicável juros de mora de 1% ao mês e não somente fazer referência à legislação aplicável.
Quanto ao índice de correção, se não há menção expressa à TR, de fato, irá ser aplicada a SELIC, mas surge outra discussão em fase de execução que é a vedação ao bis in idem, posto que a SELIC é uma taxa em que já acumula correção monetária e juros de mora.
Como iniciei na resposta, ainda há inseguranças em relação ao resultado prático da decisão, em especial, nos processos já em trâmite. Vamos aguardar a publicação da decisão e se haverá Embargos de Declaração para que se possa prestar esclarecimentos nos pontos em que há obscuridade na decisão.
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Nayara Alves
Comentário ·
há 6 anos
Correção monetária de dívidas na Justiça do Trabalho deve seguir os mesmos parâmetros de dívidas cíveis
Nayara Alves
·
há 6 anos
Olá Oswaldo! Tudo aquilo que transitou em julgado, independente do índice adotado, deve ser mantido e não é alcançado por essa decisão do STF
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